- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DE BOLSO OU ALGIBEIRA. CONFIGURAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. VETOR NEGATIVO. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em análise, o Tribunal de origem, soberano na apreciação dos fatos, concluiu que a nulidade arguida pela defesa foi alcançada pela preclusão. 2. O Tribunal assentou que, embora o recorrente tenha se manifestado em diversas oportunidades no curso da ação penal, deixou para suscitar a suposta nulidade apenas após o transcurso de quase quatro anos, circunstância que configura o fenômeno conhecido como nulidade de bolso ou algibeira. 3. A revisão da conclusão adotada pela instância ordinária demandaria ampla incursão no acervo fático-probatório, providência inviável na via eleita, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. As instâncias ordinárias, após regular instrução probatória, firmaram convicção quanto à comprovação incontroversa da autoria, materialidade e elemento subjetivo dos crimes imputados ao recorrente. 5. A eventual reforma do pronunciamento originário, no tocante à autoria e materialidade delitiva, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. 6. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos, consistentes em 3,6kg de crack e 400g de cocaína, excedem o padrão usual para crimes dessa natureza, justificando a maior reprovação da conduta do agente, mediante negativação do vetor previsto no art. 42 da lei n. 11.343/2006. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.191.774/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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