JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO ENTRE COOPERATIVA E COOPERADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC, tendo por suscitado o Juízo de Direito da Vara Única de Forquilhinha/SC. 2. A autora ajuizou ação ordinária perante a justiça comum estadual contra cooperativa, pleiteando o pagamento de verbas estatutárias, como descanso anual remunerado e fornecimento de leite, fundamentadas no regimento interno da cooperativa. 3. O Juízo suscitado remeteu os autos à Justiça do Trabalho após o autor sustentar, em alegações finais, que o vínculo entre as partes era de natureza empregatícia, apesar de a inicial estar fundamentada nos dispositivos do regimento interno da ré. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a relação entre cooperativa e cooperado, fundamentada em normas estatutárias, atrai a competência da justiça comum estadual ou da Justiça do Trabalho. III. Razões de decidir 5. A relação entre cooperativa e seus associados não é de cunho empregatício, conforme determinação legal expressa no art. 442, parágrafo único, da CLT, atraindo a competência da justiça comum estadual. 6. A pretensão da autora está baseada na interpretação das normas estatutárias que regulam a relação entre cooperativa e cooperados, de natureza civil, o que justifica a competência da justiça comum estadual. 7. A modificação do pedido para reconhecimento de vínculo empregatício não altera a competência já instalada, sendo necessário primeiro analisar a validade do contrato firmado. IV. Dispositivo 8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Única de Forquilhinha/SC para processar e julgar a demanda de origem. (CC n. 213.428/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 08/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃAO TRABALHISTA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR RELATIVOS A RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível de Brasília/DF, tendo por suscitado o Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. 2. A autora, nomeada liquidante de uma empresa pertencente ao grupo societário da sua ex-empregadora, …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 08/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR COM FUNDAMENTO NO CÓDIGO CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Cascavel/PR. 2. A parte autora ajuizou ação indenizatória perante a Justiça Comum, pleiteando resolução de contrato, indenização po…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 08/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ANÁLISE DE RELAÇÃO DE TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 21ª Vara de Curitiba - SJ/PR, tendo por suscitado o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR. 2. Ação trabalhista em que a autora pretende o reconhecimento de inexistência de vínculo empregatício com a requerida e a fixaç…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 08/10/2025

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NATUREZA DA CAUSA - PEDIDO E CAUSA DE PEDIR -PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA - DECISÃO UNIPESSOAL QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame do presente incidente, uma vez que envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe o artigo 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal. 2. A teor da jurispru…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 08/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÃO DE PLANO PREVIDÊNCIÁRIO. RETIFICAÇÃO DA DATA DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PEDIDO RELATIVO A RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Itajaí/SC. 2. Ação visa discutir critérios relativos ao …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.