- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 15/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/10/2025, p. 15/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. RELAÇÃO DE AUTORIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO POR AFINIDADE. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM WRIT ANTERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese na qual a irresignação apresentada tem por objeto a mesma controvérsia já deduzida em impetração anterior (HC n. 924.145/SP), objeto de julgamento monocrático nesta Corte em 22/11/2024, confirmado pelo Colegiado em acórdão proferido em 6/3/2025. 2. Embora a ordem anterior não tenha sido conhecida por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso, foram examinadas, como de praxe, as alegações defensivas, de modo a verificar a eventual existência de ilegalidade flagrante, apta a justificar a concessão da ordem de ofício. Desse modo, não tendo a defesa trazido aos autos qualquer alteração relevante a justificar a revisitação das referidas teses, mostra-se incabível nova apreciação da mesma matéria. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.028.764/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 15/10/2025.)
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