- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025
Direito penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. pedido de absolvição. reiteração de outro feito. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual a defesa busca a absolvição do agravante pelo delito de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus constitui mera reiteração de agravo em recurso especial já julgado por esta Corte. III. Razões de decidir 3. A validade da condenação pelo delito de tráfico de drogas já foi aferida por esta Corte no julgamento de agravo em recurso especial, considerando-se este feito mera reiteração de outro, razão pela qual não merece conhecimento. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental improvido . Tese de julgamento: "1. A reiteração de habeas corpus com fundamentos já analisados em agravo em recurso especial não é admitida.". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivo citado. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no HC n. 1.024.511/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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