- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 4/2/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 5/2/2025, com término em 10/2/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 19/2/2025 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. O prazo de 15 dias previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil não se aplica ao recurso ora interposto, devendo ser observado o mencionado regramento da Lei n. 8.038/1990 e do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.809.041/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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