- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Cerceamento de defesa. Acesso a documentos digitais. Nulidade processual. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, sob o fundamento de inexistência de cerceamento de defesa por falta de acesso a documentos digitais arrecadados na investigação preliminar. 2. A decisão agravada concluiu que os documentos foram disponibilizados à defesa, sendo oportunizado o contraditório, e que não houve demonstração de prejuízo concreto à ampla defesa. 3. Nas razões do agravo, a defesa reiterou a tese de nulidade dos atos processuais posteriores à denúncia, alegando violação à ampla defesa pela não disponibilização integral dos documentos digitais arrecadados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegada ausência de acesso integral aos documentos digitais arrecadados na investigação preliminar configura cerceamento de defesa apto a ensejar a nulidade dos atos processuais posteriores à denúncia. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada concluiu que os documentos foram disponibilizados à defesa, sendo oportunizado o contraditório, e que não houve demonstração de prejuízo concreto à ampla defesa. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atraiu a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe ser inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 7. Não se verificou teratologia ou ilegalidade manifesta na decisão agravada, que está em conformidade com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 34, XVIII, "a"; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021. (AgRg no RHC n. 198.841/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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