- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO APÓS 180 DIAS. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que denegou habeas corpus. 2. Exame criminológico desfavorável fundamentou o indeferimento da progressão de regime ao paciente. Dias depois, a defesa insistiu em requerer o benefício, sem mudança concreta na situação do apenado. 3. O juiz não pode ser compelido a decidir reiteração de pedido. A fixação de prazo de 180 dias para nova avaliação técnica constitui medida necessária para permitir a evolução dos aspectos relacionados à periculosidade do reeducando, preservar a seriedade do exame criminológico, evitar a sobrecarga do sistema de execução penal e assegurar a análise dos direitos dos demais apenados. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.012.365/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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