JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO E REINCIDÊNCIA. MATÉRIAS NÃO DECIDIDAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento do habeas corpus. 2. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer de matéria não apreciada pelas instâncias ordinárias, em indevida supressão de instância, sob pena de violação do art. 105 da CF. 3 Inexistido manifestação do Tribunal de origem sobre as questões suscitadas, não há acórdão de segundo grau que possa ser considerado manifestamente ilegal por esta Corte, a justificar a concessão, de ofício, da ordem requerida. 4. O habeas corpus de ofício constitui medida excepcional, de iniciativa do julgador; não pode ser utilizado para afastar as regras constitucionais de competência e compelir esta Corte a apreciar, de forma direta, decisões de juiz ou incidentes da execução que nem sequer foram objeto de análise pelos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.013.674/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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