- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO ESPECÍFICO. DANO AO ERÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revogação do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 pela Lei n. 14.133/2021 não configura abolitio criminis, pois houve continuidade normativo-típica, com a tipificação da conduta no art. 337-E do Código Penal. 2. A prática de dispensa de licitação sem observância das formalidades legais, mediante conluio e simulação de pesquisa de preços, caracteriza o crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993, vigente ao tempo dos fatos , especialmente porque o direcionamento da contratação impediu a obtenção da melhor proposta pela Administração. 3. A análise de provas para reverter a condenação esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame aprofundado de provas em recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.172.490/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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