- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. ALEGAÇÕES DE ÍNDOLE ABUSIVA. ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos interpostos por mutuários e instituição financeira contra decisões que inadmitiram recursos especiais, os quais objetavam acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em ação revisional de contrato de mútuo habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). 2. Os mutuários alegaram índole abusiva em cláusulas contratuais, pleiteando, entre outros, substituição do Sistema Price pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), exclusão do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES), aplicação do Plano de Equivalência Salarial (PES), e declaração de ilegalidade de cobranças relacionadas ao Fundo de Assistência Habitacional (FUNDHAB). 3. A instituição financeira contestou a decisão que afastou cláusula contratual relativa à elevação da taxa de juros, alegando ausência de comprovação de desequilíbrio econômico ou má-fé. 4. O Tribunal de origem confirmou a validade das cláusulas contratuais, afastou a cláusula de elevação de juros por natureza abusiva e negou provimento às apelações, destacando a ausência de comprovação de índole abusiva nas demais cláusulas. II. Questão em discussão 5. Há duas questões em discussão, a saber: (I) se os recursos especiais atendem aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto ao prequestionamento e à análise de cláusulas contratuais e fatos; e (II) se as cláusulas contratuais do mútuo habitacional vinculadas ao SFH são abusivas e passíveis da pretendida revisão. III. Razões de decidir 6. Os recursos especiais não atenderam ao requisito de prequestionamento, pois as questões legais controvertidas não foram decididas pelo Tribunal de origem à luz da legislação federal indicada, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 211 do STJ. 7. A análise das alegações de índole abusiva nas cláusulas contratuais demandaria reexame de matéria fática e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece a validade da aplicação do Sistema Price e do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) quando contratualmente previstos, bem como a mitigação da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em contratos do SFH. IV. Dispositivo 9. Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais. (AREsp n. 1.711.925/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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