- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA. SISTEMA ELETRÔNICO. PROCEDIMENTOS AFETOS AO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRAZOS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a informação equivocada prestada por sistema eletrônico, que induz as partes em erro, configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso, quando devidamente demonstrada. 2. O prazo recursal equivocado informado pelo sistema eletrônico configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso, inclusive nas hipóteses de confusão quanto à incidência do prazo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude. Precedente. 3. No caso, constou na decisão recorrida, expressamente, o reconhecimento da ocorrência da informação equivocada acerca do prazo recursal. 4. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para julgamento do agravo de instrumento. (REsp n. 2.196.105/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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