Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/09/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRAZO RECURSAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ARTS. 198, II, DO ECA E 186, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTES DA CORTE. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, aplica-se o prazo recursal decenal do art. 198, II, do ECA, contado em dobro para a Defensoria Pública, conforme dispõe o art.…