JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO EQUIVOCADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Extinto o processo monitório sem resolução do mérito em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva de terceiro citado por equívoco da parte autora. 2. Aplica-se o princípio da causalidade para fins de fixação dos honorários advocatícios quando a parte autora der causa à instauração indevida da relação processual, devendo arcar com os ônus sucumbenciais. 3. Vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial para alterar as conclusões do acórdão recorrido quanto à responsabilidade pela citação equivocada e consequente condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional a necessidade de revolvimento das circunstâncias fáticas que embasaram o acórdão recorrido. 5 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.674.735/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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