- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 769/STJ, PORQUANTO RESTRITO ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA AFERIR ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS, COMPROMETIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL E OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em execução de título extrajudicial, no qual se discute a penhora sobre o faturamento da empresa agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia envolve a aplicabilidade do tema 769 do STJ às execuções de natureza privada, a observância ao princípio da menor onerosidade e ao esgotamento de diligências prévias à penhora de faturamento, nos termos dos arts. 805, 835, 866 e 1037, II, do CPC, bem como a alegada necessidade de reexame fático-probatório, afastando a súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR ; 3. O tema 769 do STJ é inaplicável ao caso, pois restrito às execuções fiscais, conforme jurisprudência consolidada desta corte (AgInt no AREsp n. 2.836.586/SP e AgInt nos EDcl no REsp n. 1.839.315/DF). 4. O exame da controvérsia, incluindo o esgotamento de diligências, o comprometimento da atividade empresarial e a proporcionalidade do percentual de 10% sobre o faturamento, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela súmula 7 do STJ (AREsp n. 1.731.346/RS e AgInt no AREsp n. 2.017.879/DF). 5. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da súmula 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.539.271/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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