- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
PROCESSUAL CIVI L. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA AJUIZADA POR CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. OBRA DE AMPLIAÇÃO REALIZADA PELO RÉU QUE EXPANDIU ÁREA PRIVATIVA, COM ADIÇÃO DE SACADA EXCLUSIVA. DISCREPÂNCIA VISUAL E ESTRUTURAL QUE COMPROMETE A HARMONIA ESTÉTICA DO CONJUNTO E VIOLA AS REGRAS INTERNAS DO CONDOMÍNIO. INSTITUTO DA SUPRESSIO. SÚMULA 7/STJ. FUMUS BONI IURIS NÃO CONFIGURADO. PEDIDO INDEFERIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade. 2. Esta Corte admite, excepcionalmente, o abrandamento da incidência das Súmulas 634 e 635 do STF e conhece de medidas cautelares relativas a recursos especiais pendentes de juízo de admissibilidade, para coibir a eficácia de decisão teratológica ou em manifesta contrariedade à jurisprudência assentada pelo STJ, o que não se verifica na hipótese. 3. No caso, não se verifica teratologia ou manifesta ilegalidade no acórdão recorrido, que constatou a desconformidade de obra de ampliação executada no imóvel pelo demandado, com discrepância visual e estrutural que compromete a harmonia estética do conjunto, modificando significativamente a aparência externa do edifício. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na TutAntAnt n. 533/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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