JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. ANS. MULTA DE MORA. BASE DE CÁLCULO. VALOR HISTÓRICO. 1. A Primeira Turma, ao apreciar o REsp 2.126.210/CE, de relatoria da em. Ministra Regina Helena, firmou a compreensão de que a base de cálculo de multa moratória prevista no art. 61 da Lei n. 9.430/1996, é o valor histórico. 2. Hipótese em que a decisão agravada está em conformidade com o entendimento do Colegiado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.126.209/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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