JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIDA. EMISSÃO DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O descumprimento de obrigação acessória é suficiente para impedir a obtenção de certidão de regularidade fiscal. Precedentes. 2. A conformidade do acórdão recorrido com essa orientação jurisprudencial enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.213.786/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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