- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2020
- Data de publicação
- 17/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/09/2020, p. 17/09/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVADO. 1. A norma do art. 526 do CPC/73, exigindo da parte recorrente no agravo de instrumento de noticiar ao juízo de primeira instância o aviamento do recurso, não tem fim em si mesma. Até nas hipóteses em que a parte agravante descumpre essa exigência, se a decisão atacada pôde ser reconsiderada e se a parte agravada teve oportunidade de contraminutar a irresignação, não há qualquer prejuízo ao procedimento. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 764.365/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 17/9/2020.)
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