- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 16/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/08/2019, p. 16/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. ART. 526 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO RECONSIDERADA. 1. A ausência de prejuízo à parte agravada impede a penalidade prevista no art. 526, parágrafo único, do CPC/1973. Precedentes. 2. Hipótese em que o juiz de primeiro grau teve pleno e imediato conhecimento do manejo do agravo em decorrência de tutela recursal deferida na instância revisora. Por sua vez, o agravado apresentou contraminuta, afastando o prejuízo ao exercício do direito de defesa. 3. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.771.868/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 16/8/2019.)
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