- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, que anulou a sentença por cerceamento de defesa ao entender necessária a produção de prova oral e documental para a correta elucidação dos requisitos da posse, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. As teses relativas à coisa julgada e à ilegitimidade da parte não foram objeto de deliberação pelo acórdão recorrido, o que impede a sua análise nesta instância superior por ausência do indispensável prequestionamento, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna ao julgado, não se prestando o recurso a sanar eventual dissonância entre a decisão e o entendimento da parte ou outras decisões judiciais. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.548.049/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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