JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/09/2020
Data de publicação
17/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/09/2020, p. 17/09/2020

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. Nas discussões envolvendo vícios construtivos, para fins de cobertura securitária junto ao SFH, a progressão dos danos no imóvel ocorre de maneira sucessiva e gradual, dando ensejo a sinistros que se renovam, e que impactam, nessa medida, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional. 3. Agravo não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.815.534/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 17/9/2020.)
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