JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem obsta o conhecimento do recurso, por aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.600.972/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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