- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGUR AÇÃO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em violação do princípio da congruência ou da adstrição quando o provimento jurisdicional se mantém nos limites do pedido, devendo este ser interpretado de forma lógica e sistemática, à luz de todo o conteúdo da petição inicial. 2. A modificação do entendimento do Tribunal local acerca da ocorrência da violação da boa-fé objetiva, bem como da inexistência de desequilíbrio econômico decorrente da migração de plano de saúde, incorreria em reexame de matéria fático-probatória, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.069.639/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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