JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 1. O acórdão recorrido não apreciou a aplicação dos §§ 2º, 3º e 8º do art. 85 do CPC sob a ótica sustentada pelo recorrente, tampouco a questão foi objeto de apelação. 2. Inviável o conhecimento do recurso especial por ausência de p requestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.083.707/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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