JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2020
Data de publicação
01/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/09/2020, p. 01/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CONVERSÃO DA URV. AUSÊNCIA DE PERDAS SALARIAIS. TEMA 3/STJ. APLICAÇÃO. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por erro grosseiro - ante a expressa previsão legal contida no art. 1.030, I, "b" e § 2º, c/c art. 1.042, caput, do CPC/2015; e por falta de impugnação específica aos demais fundamentos do Juízo de prelibação. 2. O Recurso Especial foi inadmitido na origem tendo por base a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e 284/STF; pela não comprovação da existência de ato de governo local negando vigência a Lei Federal e pela prejudicialidade da análise da divergência jurisprudencial em questão sumulada. 3. A fundamentação supra é apta, por si só, para manter o decisum combatido. Aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 4. Em reforço de argumentação, a tese firmada no Tema 3/STJ, não revogado, assim dispõe: "A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880/94), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária." 5. Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça qualquer pretensão de análise de fatos e provas quando o Tribunal local, soberano na análise fática da causa, constata, como na hipótese, que não houve o decesso vencimental. 6. A verificação de validade de lei local em face de lei federal denota natureza constitucional da controvérsia. Tal apreciação, na instância excepcional, não compete ao STJ, mas ao STF, por meio de Recurso Extraordinário (art. 102, III, "d", da CF/1988). Neste sentido: REsp 1.656.484/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma. DJe 2.5.2017. 7. No que diz respeito à alegada violação do art. 927 do CPC, ao fundamento de que as instâncias ordinárias não observaram as diretrizes contidas no RE 561.836/RN, a mencionada decisão do STF, não comporta aplicação aqui, haja vista que naquela situação específica foi reconhecido o decréscimo vencimental no momento da conversão da moeda, hipótese não verificada no presente caso. 8. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.664.075/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/11/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE VENCIMENTO EM URV. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 3/STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA ALÍNEA "B" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Tema 3/STJ: A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. IMPLANTAÇÃO DO PLANO REAL. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE. ARESP INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão de inadmissibilidade da instância de origem possui dois fundamentos distintos e autônomos: a) em relação ao mérito - tese sobre conversão das retribuições dos servidores gaúchos em URV -, negou-se seguimento ao Recurso Especial com base no art. 1.030,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 01/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS DA CONVERSÃO DE REMUNERAÇÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV. PEDIDO IMPROCEDENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a ora agravante pleiteia a recomposição das perdas da conversão da remuneração dos servidores públicos de Cruzeiro Real para URV. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/04/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA ALÍNEA "B" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF. PLANO REAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS FINANCEIROS. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial fundamentado no art. 105, III, "b", da CF/…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/12/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO FUX. PERDA SALARIAL NÃO DEMONSTRADA. SOBERANIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS EM MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA ANÁLISE DO DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO IN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.