JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE COM ANIMAL EM PISTA DE ROLAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, o qual consignou a falha na fiscalização da rodovia, circunstância a permitir o reconhecimento da responsabilidade objetiva e do dever de ressarcir, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. II - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.205.178/AL, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/10/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL. ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE DO DNIT POR OMISSÃO. ACÓRDÃO LASTREADO NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Na origem, familiares da vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido devido à presença de animal na pista buscam indenização da autarquia federal responsável pelo monitor…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE VIGILÂNCIA. CONDUTA OMISSIVA E CULPOSA DO ENTE PÚBLICO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/12/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL. ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO ESTATAL. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PROVIMENTO DO APELO NOBRE INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. 1. Na hipótese, a decisão agravada limitou-se a determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que realizasse novo julgamento do feito, desta vez observando…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUS…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/05/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PLEITO INDENIZATÓRIO. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL. COLISÃO COM ANIMAL. MORTE DA VÍTIMA. DEVER DE VIGILÂNCIA. OMISSÃO ESTATAL. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a presença de animais em faixa de rolamento de rodovia pode se traduzir em negligência da administração, diante do dever estatal de vigilância osten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.