- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2022
- Data de publicação
- 07/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/12/2022, p. 07/12/2022
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL. ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO ESTATAL. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PROVIMENTO DO APELO NOBRE INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. 1. Na hipótese, a decisão agravada limitou-se a determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que realizasse novo julgamento do feito, desta vez observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à responsabilidade civil do Estado em casos de acidentes com veículos causados pela presença de animal em rodovia. 2. Assim, o provimento exarado pela decisão agravada não dependeu do reexame de fatos. Em verdade, o juízo que se impôs se restringiu a determinar o correto enquadramento jurídico dos fatos já delineados pelas instâncias ordinárias, em ordem a que seja corretamente aplicada a jurisprudência do STJ acerca da matéria. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.014.688/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 7/12/2022.)
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