JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL POR ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Controvérsia acerca da condenação por dano moral pelo atraso na entrega de unidade imobiliária. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que houve culpa exclusiva do promitente vendedor pelo atraso na obra e consequente resolução contratual. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.253.308/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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