- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. URGÊNCIA E PERIGO À VIDA DO BENEFICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 282, 284 E 356 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Constatada a contradição e consequente dissociação entre as razões do recurso especial e do acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial, nesse aspecto, encontra óbice nas Súmulas n. 282, 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Alterar o acórdão recorrido para acolher a pretensão recursal, no sentido de que foi ofendida a coisa julgada, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.363.065/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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