JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O INCÊNDIO E A FALHA NA REDE ELÉTRICA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de indenização por danos materiais decorrentes de falha na prestação de serviço de concessionária de energia elétrica. 2. O Tribunal de origem reconheceu o nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço e o dano causado ao veículo do autor, mantendo a responsabilidade objetiva da concessionária e o dever de indenizar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as pretensões trazidas pela parte em sede de recurso especial de para afastar a responsabilidade objetiva da concessionária e de revisar o valor da indenização fixado pelo Tribunal de origem demandam o reexame de fatos e provas . III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e inexistência de omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos. 5. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do entendimento do Tribunal quanto ao nexo de causalidade e à responsabilidade objetiva da concessionária. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.687.345/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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