JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Diante dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, deve o pedido de reconsideração ser recebido como agravo regimental. 2. Estabelecida pena final em 5 anos e sendo reincidente o réu, o regime inicial fechado é o cabível para o cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. 3. Agravo regimental não provido. (RCD no AgRg no HC n. 552.835/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 14/2/2020.)
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