- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL INTERMEDIÁRIO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E INFERIOR A OITO ANOS. PEDIDO DE ABRANDAMENTO. IMPOSSIBLIDADE. 1. Pedido de reconsideração que se recebe como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais. 2. A decisão agravada, que fixou o regime semiaberto considerando, além das circunstâncias do caso, a pena fixada pela condenação, de 7 anos, 3 meses e15 dias de reclusão (art. 33, § 2º - CP), deve ser mantida por seus próprios fundamentos, não desautorizados pela insurgência da parte. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (PET no HC n. 735.625/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
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