- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/10/2017, p. 09/10/2017
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO À PENA DE 10 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL ABERTO. LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 2. Ademais, à luz do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal, não se identifica plausibilidade jurídica na pretendida fixação do regime inicial aberto a réu condenado à pena de 10 anos de reclusão. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, do qual não se conhece. (RCD no HC n. 407.709/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
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