- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
Direito civil. Agravo interno. Contrato de seguro. Agravamento intencional do risco. Exclusão de cobertura. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob fundamento de ausência de omissão e de violação do art. 768 do Código Civil. 2. A parte agravante sustenta que houve omissão no acórdão recorrido e argumenta que o excesso de velocidade, por si só, não configura culpa grave e que a interpretação das cláusulas contratuais deve ser favorável ao segurado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o excesso de velocidade, aliado às condições adversas da pista, configura culpa grave e justifica a exclusão da cobertura securitária, nos termos do art. 768 do Código Civil. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem analisou o conjunto probatório e concluiu que o segurado agravou intencionalmente o risco, configurando culpa grave, ao trafegar com velocidade superior à permitida em condições adversas, como pista molhada e em declive. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que o agravamento intencional do risco, previsto no art. 768 do Código Civil, envolve tanto o dolo quanto a culpa grave, sendo necessário comprovar o nexo de causalidade entre a conduta do segurado e o sinistro. 6. A revisão da conclusão do acórdão recorrido quanto ao nexo de causalidade demandaria o reexame de provas, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7 . Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravamento intencional do risco, previsto no art. 768 do Código Civil, envolve tanto o dolo quanto a culpa grave, sendo necessário comprovar o nexo de causalidade entre a conduta do segurado e o sinistro. 2. A revisão de conclusões sobre nexo de causalidade entre conduta e sinistro é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 768; CPC, art. 1.022, II; CPC, art. 489, § 1º, IV e VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.175.577/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18.11.2010. (AgInt no AREsp n. 2.778.708/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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