JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
23/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/09/2020, p. 23/09/2020

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 366 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. REVELIA. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. A constrição preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. Não se confunde evasão com não localização. A mera circunstância de o réu não haver sido encontrado para responder ao chamamento judicial - vale dizer, a circunstância de ele se encontrar em local incerto e não sabido - não constitui razão idônea, por si só, ao seu encarceramento provisório, caso dissociada de qualquer outro elemento real que indique a sua condição de foragido. 3. A simples oitiva do acusado durante o procedimento investigativo não é bastante para que se pressuponha a sua ciência inequívoca da acusação ou da ordem prisional. 4. Há manifesta incompatibilidade em se considerar foragido o denunciado, se ele estiver preso, à disposição da Justiça, ainda que em outra unidade da Federação. Mormente se, como na espécie, o recorrente estava aprisionado na própria comarca para onde se encaminhou a carta precatória para citação, desde o início do processo penal. 5. Recurso provido, com a confirmação da liminar, para tornar sem efeito o decreto prisional, se por outro motivo não estiver o réu segregado. (RHC n. 128.996/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 23/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/02/2020

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CITAÇÃO POR EDITAL E SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM DECORRÊNCIA DA SUSPOSTA EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Ressalta-se, oportunamente, que as prisões cautelares materializam-se como exceção às regras constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso concreto deve vir motivada e fundamentad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/06/2020

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU NÃO LOCALIZADO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 366 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. REVELIA. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a orientação desta Corte Superior, a simples falta de localização do investigado para responder ao chamamento judicial, vale dizer, a mera frustração da citação por edital, por si só, não constitui razão apta à sua prisão provisória, caso dissociada de qualquer outro elem…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/06/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU NÃO LOCALIZADO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. 1. Esta Corte possui entendimento de que a não localização do réu para citação, por si só, não constitui fundamento para a decretação da prisão preventiva, devendo a constrição ser baseada em elementos concretos que a justifiquem. 2. No caso, o Juízo de origem limitou-se a determinar a expedição de mandado de prisão, tendo em vista o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/09/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CITAÇÃO PESSOAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CITAÇÃO POR EDITAL. AGENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 366 DO CPP. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. PACIENTE FORAGIDO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não tendo o paciente sido encontrado para ser citado pessoalmente, deu causa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.