- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 20/06/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU NÃO LOCALIZADO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. 1. Esta Corte possui entendimento de que a não localização do réu para citação, por si só, não constitui fundamento para a decretação da prisão preventiva, devendo a constrição ser baseada em elementos concretos que a justifiquem. 2. No caso, o Juízo de origem limitou-se a determinar a expedição de mandado de prisão, tendo em vista o não comparecimento do réu em juízo após a citação por edital, sem mencionar nenhum dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal nem situação concreta alguma que justificasse a segregação cautelar. 3. Recurso provido para revogar a prisão preventiva. (RHC n. 34.094/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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