- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 22/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 15/09/2020, p. 22/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA E ERRO DE FATO (ART. 966, IV, V E VIII, DO CPC/2015) NÃO NARRADOS NA INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Petição inicial que, efetivamente, não descreve situação em que o acórdão rescindendo tenha afrontado a coisa julgada e incorrido em erro de fato. 2. No presente caso, o acórdão rescindendo não enfrentou, no mérito, qual seria o termo inicial para os referidos encargos. Decidiu apenas que o TJRS não poderia, na fase de cumprimento de sentença, decidir duas vezes acerca da interpretação do título executivo judicial, considerando-se que o primeiro julgamento transitara em julgado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na AR n. 6.183/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 15/9/2020, DJe de 22/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.