- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 14/10/2025, p. 27/10/2025
QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIAS DECIDIDAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO GUARDAM NENHUMA RELAÇÃO COM A QUESTÃO DISCUTIDA NO PROCESSO. ERRO COMETIDO PELA RELATORIA AO SUBMETER O CASO À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. 1. Impositiva se faz a anulação do julgamento quando o órgão colegiado, sem atentar para o equívoco em que incorreu o relator do feito, se limita a decidir questões que não possuem nenhuma relação com as matérias suscitadas no recurso. 2. Caso em que, por erro cometido pelo relator do agravo interno, a Turma acabou por deliberar sobre matéria inteiramente diversa daquela suscitada nas razões recursais. 3. Questão de ordem acolhida para anular o julgamento do agravo interno. (PET no AgInt no AREsp n. 2.689.373/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.