JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 14/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Trânsito em julgado. Revisão criminal. Inadequação da via eleita. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente ordem de habeas corpus. O agravante foi condenado à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos delitos previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003. 2. A defesa alegou constrangimento ilegal em razão da negativa de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, argumentando que o agravante é primário, possui bons antecedentes, exerce atividade lícita e não há elementos concretos que demonstrem dedicação habitual à atividade criminosa ou vínculo com organização criminosa. 3. A decisão recorrida indeferiu liminarmente o habeas corpus, considerando o trânsito em julgado da condenação e a inadequação da via eleita para revisão de matéria fático-probatória. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível utilizar o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para reanálise de matéria já transitada em julgado, especialmente em relação à negativa de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ, sendo inadequado para reanálise de matéria já transitada em julgado. 6. A competência do STJ para revisão criminal está restrita aos seus próprios julgados, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal. 7. A via do habeas corpus não é adequada para análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório, como insuficiência probatória, negativa de autoria ou desclassificação de delitos. 8. Não se verificou flagrante ilegalidade no acórdão impugnado que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para reanálise de matéria já transitada em julgado. 2. A competência do STJ para revisão criminal está restrita aos seus próprios julgados, conforme art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal. 3. A via do habeas corpus é inadequada para análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, inciso I, alínea "e"; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 903.400/RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 17.06.2024; STJ, AgRg no HC 864.588/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 26.09.2024. (AgRg no HC n. 1.025.886/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 14/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Trânsito em julgado. Revisão criminal. Inadequação da via eleita. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente ordem de habeas corpus. O agravante foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 2. A defesa alegou constrangimento i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 14/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de revisão criminal, sob o fundamento de ausência de competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar o mérito da condenação transitada em julgado. 2. O agravante sustenta que ser…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Trânsito em julgado. NECESSIDADE DE Revisão criminal. INCompetência do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência deste STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, utilizado como sucedâneo de revisão criminal, em razão de condenação à pena de oito (8) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de quinhentos e oitenta e três dias-multa, no…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Trânsito em julgado. Revisão criminal. INCompetência do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em substituição à revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), com a pena imposta de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 01/10/2025

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. Trânsito em Julgado. Incompetência DO STJ para Revisão Criminal. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado após trânsito em julgado de condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível utilizar habeas corpus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.