- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 22/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/09/2020, p. 22/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO UBIRAJARA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A insurgência contra os fundamentos da prisão preventiva não foi trazida na impetração original, tratando-se de inovação recursal, inviável em agravo interno. 2. O estabelecimento prisional em que se encontra o agravante conta com estrutura de referência, com observância dos protocolos previstos na Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o que afasta a alegação de risco exacerbado de contaminação. 3. Ademais, o agente, no bojo da denominada Operação "Ubirajara", foi preso preventivamente em 18/12/2018 e posteriormente condenado, como incurso nas sanções dos arts. 35 da Lei n. 11.343/2006 e 305 do Código Penal Militar, à pena de 18 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, tendo-lhe sido negado o direito de apelar em liberdade. E consta da sentença condenatória que o agente, policial militar, e outros policiais, em organização criminosa, "praticavam crimes para favorecer a organização criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital - PCC permitindo a realização do crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas no território abrangido pelo referido Batalhão". 4. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no HC n. 581.822/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 22/9/2020.)
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