JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. H OMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ELEMENTOS DE PROVA JUDICIALIZADOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, conferindo-lhe a soberania de seus veredictos. Entretanto, a fim de reduzir o erro judiciário, exige-se uma prévia instrução, sob o crivo do contraditório e com a garantia da ampla defesa, perante o juiz togado, com a finalidade de submeter a julgamento no Tribunal do Júri somente os casos em que se verifiquem a comprovação da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413, § 1º, do CPP. 2. No que se refere à pronúncia, tal decisão configura um mero juízo de admissibilidade da acusação, razão pela qual basta que se reunam provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria ou de participação para que o acusado seja pronunciado, consoante o disposto no art. 413 do Código de Processo Penal. 3. No caso concreto, as instâncias ordinárias, ao pronunciarem o agravante, registraram as provas da materialidade delitiva e consignaram que os testemunhos colhidos e demais provas produzidas demonstram os indícios de autoria. Registrou-se que o fato, em tese, foi praticado por pessoa experiente em manuseio de arma de fogo. Destacou-se a semelhança do veículo do denunciado com o envolvido nos fatos, com a constatação, inclusive, de recente conserto de avaria no local da colisão. Sublinhou-se que os tiros que vitimaram o ofendido partiram de munição igual às encontradas na residência do irmão do investigado. Registraram-se, ainda, depoimentos testemunhais que corroboram o envolvimento do denunciado nos fatos sob apuração. 4. Constatado que a pronúncia do réu se deu com base em elementos de prova judicializados, concluir pela d espronúncia só seria possível com o reexame das provas dos autos, tarefa incabível em recurso especial, segundo a prescrição da Súmula n. 7 do STJ. 5. Os novos argumentos expostos pelo agravante em relação ao laudo juntado aos autos não infirmam a conclusão, mormente ao se considerar que as instâncias ordinárias não se pronunciaram expressamente sobre a referida prova técnica, o que caracteriza manifesta ausência de prequestionamento. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.545.354/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. MATERIALIDADE. QUALIFICADORA DO ART. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão interlocutória de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação. Não é exigida, neste momento processual, prova incontroversa da autoria do delito; basta a existênci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA ACERCA DAS QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS ELEMENTOS DE PROVA QUE FUNDAMENTARAM A DECISÃO. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA PROBATÓRIA NA SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve haver um equílibrio na fundamentação de decisão de pronúncia, evitando-se tanto o excesso de linguagem quanto a escassez de motivação que im…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS MANTIDAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo- lhe a soberania de seus veredi tos. Entretanto, a fim de reduzir o erro judiciário (art. 5º, LXXV, CF), seja para absolver, seja para condenar, exige-se uma prévia instrução, sob o crivo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à incidência da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas. 2. O recorrente foi pronunciado em processo que apura os crimes de homicídio qualificado, estelionato e falsidade ideológica. A decisão de pronúncia foi objeto…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 27/06/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA BASEADA APENAS EM TESTEMUNHOS INDIRETOS. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, "muito embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto (por ouvir dizer) como prova idônea, de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA