JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Assédio Sexual. Importunação Sexual. Emendatio Libelli. Perda de Cargo Público. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e negou-lhe provimento, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c a Súmula 568/STJ. 2. O agravante foi condenado por infração ao art. 216-A, §2º, c/c art. 71, e ao art. 215-A, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal, pela prática de assédio sexual e importunação sexual contra alunas menores de idade, enquanto exercia o cargo de professor. 3. A pena imposta foi de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, além de 1 ano, 7 meses e 6 dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, e perda do cargo público de professor, nos termos do art. 92, I, "a", do Código Penal. 4. O Tribunal de Justiça do Amapá negou provimento à apelação defensiva e rejeitou os subsequentes embargos de declaração. II. Questão em discussão 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve nulidade processual por ausência de intimação da defesa quanto à aplicação da emendatio libelli; (ii) saber se a condenação baseada em depoimentos colhidos na fase inquisitorial é válida; e (iii) saber se a decisão que decretou a perda do cargo público foi devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 6. A aplicação da emendatio libelli, prevista no art. 383 do CPP, foi correta, pois não houve modificação da descrição fática contida na denúncia, mas apenas a atribuição de definição jurídica diversa, o que dispensa a intimação prévia das partes. 7. A condenação foi fundamentada em depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborados por outros elementos probatórios, como depoimentos de testemunhas e relatórios escolares, sendo suficiente para a formação da convicção judicial. 8. A perda do cargo público foi devidamente fundamentada, com base na violação de deveres funcionais e no princípio da moralidade administrativa, conforme art. 92, I, "a", do Código Penal. 9. A pretensão de reexame do conjunto fático-probatório encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da emendatio libelli, nos termos do art. 383 do CPP, dispensa a intimação prévia das partes quando não há modificação da descrição fática contida na denúncia. 2. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, possui relevante valor em crimes contra a liberdade sexual. 3. A perda do cargo público pode ser decretada com base na violação de deveres funcionais e no princípio da moralidade administrativa, com a devida fundamentação. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 383, 384, 155 e 315, §2º, I; CP, arts. 92, I, "a", 216-A, §2º, 215-A, caput, e 71; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.237.162/DF, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10.03.2020; STJ, AgRg no REsp 1.774.080/RS, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.02.2019. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.836.904/AP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. DOSIMETRIA DA PENA E PERDA DE CARGO PÚBLICO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte e, nesta extensão, negou provimento ao recurso especial. 2. O réu, médico do SUS, foi condenado na origem pelo crime do art. 215-A do CP, pois se valeu do cargo público para importunar sexualmente duas pacientes que buscaram atendimento junto ao sistema público de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/08/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. PERDA DO CARGO. ARTIGO 92, INCISO I, DO CP REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 92, inciso I, alínea a, do CP autoriza a decretação da perda do cargo público, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/05/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. OFENSA AO ART. 213 DO CP E AOS ARTS. 386, III, E 315, § 2º, IV, DO CPP. CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. NÃO VERIFICAÇÃO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. ACERVO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. 2. CONTRADIÇÃO NAS VERSÕES APRESENTADAS. ORIENTAÇÃO RECEBIDA EM RAZÃO DA FUNÇÃO DO RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE REAÇÃO IMEDIATA. MENSAGENS TROCADAS COM AMIGA. DIFICULDADE DE COMPREENSÃO DO ABUSO. CONTEXTO QUE NÃO R…

Acórdão

j. 05/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E INFRAÇÃO AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. JULGAMENTO SOB A PERSPECTIVA DE GÊNERO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 92, I, "A", DO CÓDIGO PENAL. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RESTABELECEU A SANÇÃO ACESSÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O agravant…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A irresignação da Defesa não merece prosperar, pois não foram apresentados argumentos novos, aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual está em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto ao t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.