JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Supressão de Instância. Documentos Fraudulentos. FATOS NOVOS. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o indeferimento liminar de habeas corpus, sob o fundamento de que a tese jurídica apresentada pela defesa, relativa à utilização de documentos fraudulentos na ação penal subjacente, não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), configurando supressão de instância. 2. A defesa alegou que os documentos utilizados na ação penal subjacente foram declarados fraudulentos em incidentes de falsidade processados posteriormente ao acórdão do TJSP, e que tal circunstância deveria ensejar a revisão do acórdão condenatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a declaração de falsidade de documentos em outro feito, processada após o acórdão do TJSP, pode ser utilizada para revisar o acórdão condenatório na ação penal subjacente, sem que a matéria tenha sido previamente apreciada pela instância ordinária. III. Razões de decidir 4. A ausência de apreciação da tese jurídica pela instância ordinária, impede o conhecimento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância, ó bice que se aplica também para fatos novos. 5. A declaração de falsidade de documentos em outro feito, ainda que posterior ao acórdão do TJSP, não possui eficácia retroativa para suprir a ausência de enfrentamento pela instância ordinária. 6. A pretensão defensiva de atribuir falsidade declarada em outro feito para o presente feito demanda o revolvimento de provas, o que é incabível na estreita via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Questões não apreciadas pela instância ordinária não podem ser conhecidas diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância, óbice que se aplica também para fatos novos. 2. O revolvimento de provas de diferentes autos é incabível na via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 792.545/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/03/2023; STJ, AgRg no HC 709.027/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022; STJ, AgRg no RHC 158.634/PE, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022; STJ, AgRg no RHC 145.773/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/09/2021. (AgRg no AgRg no HC n. 912.523/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Inovação recursal. Supressão de instância. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. A defesa apresentou novos documentos, alegando que estes seriam suficientes para superar os fundamentos que levaram ao desprovimento do recurso ordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/09/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese na qual o Tribunal a quo não conheceu das alegações defensivas ao julgar a revisão criminal, tendo em vista a impossibilidade de seu manejo para rediscutir fatos, provas e tipificação já exaustivamente examinados na ação penal. 2. É i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. TESE DE NULIDADE. BUSCA VEICULAR. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O trânsito da decisão condenatória impede a pe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELO STJ. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por supressão de instância. A defesa sustenta a admissibilidade do writ sob o argumento de manifesta ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. H…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/10/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DO WRIT PARA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus foi indeferido liminarmente, com fundamento no art. 210 do RISTJ, por versar sobre nu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.