- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 06/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE O DEFERIU. TÉCNICA PER RELATIONEM. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental em habeas corpus que questiona a motivação da decisão que deferiu a busca e apreensão domiciliar em desfavor do paciente, investigado por suposto crime de tráfico de drogas. 2. Conforme definido pela Corte Especial do STJ no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.306, "[a] técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior (documentos e/ou pareceres) como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas". 3. No mesmo sentido, a jurisprudência desta Turma admite a chamada fundamentação per relationem, "desde que o juiz, ao reportar-se a fundamentação e a argumentos alheios, ao menos os reproduza e os ratifique, com acréscimo de seus próprios motivos" (AgRg no AREsp n. 2.223.170/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 14/5/2025). 4. No caso concreto, a decisão atacada se limita a mencionar a existência de pedido da autoridade solicitante e parecer favorável do Ministério Público. Não reproduziu ou ratificou seus argumentos nem acrescentou nenhuma motivação própria a respeito da medida de busca e apreensão domiciliar, o que não se amolda à exigência jurisprudencial. 5. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 905.884/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 6/10/2025.)
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