- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025
Direito Penal. Agravo Regimental. ART. 149 DO CP. Ausência de Materialidade Delitiva. Súmula 7/STJ. Agravo Regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 2. O MPF sustenta que estaria comprovada a prática do crime do art. 149 do CP pelos réus, divergindo do entendimento do juízo de primeira instância e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que absolveram os acusados por ausência de comprovação da materialidade delitiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que aplicou a Súmula 7/STJ, ao não conhecer do recurso especial, deve ser reformada para permitir o reexame das provas e a condenação dos réus. III. Razões de decidir 4. A sentença e o acórdão do TRF concluíram, após análise detalhada das provas, que não há comprovação da materialidade delitiva. 5. A inversão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. É inviável o reexame de provas em sede de recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 149; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.136.521/PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16.10.2024. (AgRg no REsp n. 2.225.219/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
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