- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO SNOW. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA 52/STJ. 1. O Tribunal de Justiça, no acórdão impugnado, não analisou os fundamentos da prisão preventiva, a autoria e materialidade, tampouco os vetores do art. 312 do CPP, impedindo, assim, que esta Corte Superior aprecie essas questões, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Trata-se de feito complexo, que envolve 21 réus, diversos advogados e crimes em contexto de organização criminosa transnacional. Ademais, a instrução criminal foi encerrada, com a subsequente abertura de prazo para alegações finais, nos termos do art. 402 do CPP. 3. Assim, estando a instrução concluída, aplica-se, à hipótese, o Verbete Sumular 52 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.031.111/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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