- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As decisões proferidas em sede de revisão criminal ou em habeas corpus proferidas após o trânsito em julgado de sentenças ou acórdãos penais ainda que reduzam a reprimenda imposta ao acusado, condenatórios, não constituem novo termo final da prescrição da pretensão punitiva. 2. É dizer, não há como considerar como marco interruptivo da prescrição da pretensão pu nitiva acórdãos prolatados após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.024.877/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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