JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO CONFRIMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria acerca do acórdão que confirma a condenação ser causa interruptiva da prescrição encontra-se devidamente prequestionada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.048.328/MA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
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