JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODO DE EXECUÇÃO. VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA. LESÃO CORPORAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. VALORAÇÃO NEGATIVA DE ELEMENTOS QUE, EMBORA RELACIONADOS AO TIPO PENAL, EVIDENCIEM MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.224.177/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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