- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Fundamentação Idônea. Garantia da Ordem Pública. Agravo Regimental PARCIALMENTE CONHECIDO E Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante. 2. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva, pleiteando a liberdade do agravante mediante aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem sua manutenção, especialmente em relação à garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi fundamentada na existência de elementos concretos que indicam risco à ordem pública, como a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agravante, evidenciadas por indícios de participação em organização criminosa e pela investigação pela prática de crime de roubo, indicando risco de reiteração delitiva. 5. A decisão atacada demonstrou, com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, justificando a excepcionalidade da prisão preventiva. 6. A aplicação de medidas cautelares alternativas foi considerada insuficiente para garantir a ordem pública, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 7. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes seus pressupostos legais. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade de sua manutenção para garantir a ordem pública. 2. A aplicação de medidas cautelares alternativas é insuficiente quando as circunstâncias evidenciam risco à ordem pública. 3. A presença de condições pessoais favoráveis não afasta a decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos legais. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 595.054/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13.10.2020. (AgRg no HC n. 1.015.999/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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